Querido e solitário Diário A/R/Tográfico...
A duas semanas que retomei minhas aulas, após 72 dias de greve... Cheguei nas escolas para encontrar-las em estado mais precário que antes: sem iluminação externa nos pátios, sem pedagog@s, sem quadra de esportes (o teto do ginásio está desabando, o certo era estar interditado), professores e alunos desmotivados...
A greve foi ruim: pouca adesão, o movimento sindical aparelhado é horrível, o governo se sente seguro pra nos tratar como lixo, e muitos pais e alunos também. Mas não vejo mais utilidade em ficar dissertando a respeito disso.
Eu, por outro lado, voltei motivado a, muito mais do que antes, pensar junto com os alunos sobre os limites e as falhas de nossa modelo educacional. Eu sei muito bem dos problemas de corrupção, de desvio de verba, de descaso (corte de verbas) com professores, escolas, alunos, comunidade... mas me interessa mais pensar estruturalmente no modelo educacional falido e sem sentido que temos (chega de ser creche).
Por tanto alterei meu planejamento, e com todas as turmas de ensino médio regular eu vou fazer uma atividade de criação e composição musical. O tema: os problemas da educação (no micro, da nossa escola, e no macro, do modelo educacional). Vamos elaborar as letras (no estilo musical da preferência dos alunos), vamos compor juntos a melodia e as batidas, e vamos gravar e publicar em um blog o que for produzido.
Como inspiração para o debate, abandonado diário, lhe deixo este vídeo que estou assistindo (ouvindo) nesse exato momento:
os desafios da educação brasileira: em direção a uma educação viva e contemporânea, com viviane mosé (íntegra)
quinta-feira, 18 de junho de 2015
sábado, 16 de maio de 2015
Lei de Greve
Aqui o link pra lei no site da Casa Civil:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.htm
E abaixo reproduzo na íntegra:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1989
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.htm
E abaixo reproduzo na íntegra:
| Conversão da Medida Provisória nº 59, de 1989 |
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
|
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Dorothea Werneck
Oscar Dias Corrêa
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1989
sexta-feira, 3 de abril de 2015
Criminoso...
É criminoso o que faz o governo do estado através de seu Secretário de Educação. Lembrando que "falta de greve" não é o mesmo que "falta injustificada". Greve é um direito, e as faltas de greves devem ser negociadas ao final da greve (se desconta tudo, uma parte, ou se se repõem os dias parados). isso ainda é um direito de todo trabalhador.
Colegas que ainda não paralisaram suas atividades, venham para a luta, não podemos baixar a cabeça diante de todo esse ataque à educação pública e à nossa categoria. Sinto vergonha imensa dessa situação, pois não estudei muito, e não continuo estudando, e como todo professor, repensando minha prática em sala de aula cotidianamente para ser tratado dessa forma. Um secretário de educação que falasse como este senhor, fosse em países de população e mídia que levassem a sério a política, já estaria demitido de seu cargo. Vergonha deste estado, e vergonha de nós todos que permitimos o desmanche da educação do estado.
quarta-feira, 1 de abril de 2015
Greve!
Em greve... a adesão ainda precisa aumentar, muitos colegas estão acuados, com medo de sofrerem represarias se entrarem em greve... vamos lá pessoal, estamos sendo testados pelo governo, se não nos mostrarmos fortes, o resultado será sim o retrocesso. Pais, mães, alunos, se perdermos essa batalha, para vocês restará uma piora geral na qualidade do ensino nas escolas estaduais.
Bom vídeo do colega Adalberto:
Bom vídeo do colega Adalberto:
terça-feira, 24 de março de 2015
Greve!
Estamos nós, professores do estado de SC, paralisando nossas atividades em greve até que o governo retire as propostas massacrantes que apresentou.
Desde o começo do ano estou atônito. Não bastam as condições precárias da escola onde leciono, sem secretária, sem pedagoga, sem bibliotecário, sem luz na quadra de esportes, etc... e as condições precárias da condição do professor no estado: recebendo menos hora atividade que professores municipais, sem tempo livre para sentar e planejar atividades transdisciplinares com seus colegas, e recebendo abaixo do piso. O Governador do estado vem com um pacotão de desestimular qualquer um. Vou pontuar algumas coisas para aqueles que acreditam na propaganda de "melhoria da educação" deste governo:
- Reenturmações: desde o começo do ano estão superlotando as turmas. Até atrasaram a chamada de professores ACTs (temporários que são quase metade do quadro de professores) para diminuir a quantidade de turmas. Tem turmas com 47 alunos no Instituto estadual de Educação. Sejamos sinceros: não se dá aula de qualidade para tanta gente junta, quanto mais crianças. 30 já é um limite exagerado, pedagogicamente falando. 47? tá de brincadeira, só que não...
- Jogada do piso: o estado não paga o piso. Pra fingir que vai pagar, resolveu fazer uma jogada de nomes no contracheque: encorpora a regência de classe e faz o salário bruto aumentar sem impactar no líquido, chegando assim na base para o piso. Pura jogada contábil, bonito não?
- Mentiras na mídia: já estão demonizando nossa greve e os professores. Eu vivo a realidade da escola, lugares onde somos vistos com desconfiança por direções e gerências regionais, somos sempre tratados como vagabundos em potenciais.. ótimo clima para educar outras pessoas.
- Plano de carreira mentiroso que é só jogada de nomes e letras... Ainda acabam com licença prêmio a cada 5 anos, e também nos obrigam a ter 200 horas de curso (aquelas horríveis formações que só servem pra tornar a vida do professor mais miserável, por que são umas porcarias) a cada 3 anos para podermos subir de letra na carreira.
- Massacre dos ACTs: separa os ACTs dos Efetivos por completo: pode dar aumentos e bonificações separadas, apesar de ambos os professores desempenharem a mesma função em mesma escola (não é ilegal isso?).
- Professor On-line. nada contra ferramentas tecnológicas, desde que nos dêem condição humana e material para usa-las. Agora, tenho de tirar do meu escasso tempo de planejamento, mal pago, pra preencher um monte de coisa on-line? Deram ainda orientação aos diretores para não imprimirem diários em papel, pros professores se virarem. Sem internet sem fio, nem equipamentos adequados, como preencher tudo sem fazer retrabalho? Outra orientação bem legal: não querem que os professores usem o tempo da aula pra preencher em tempo real o tal sistema (com notas e faltas dos alunos).
E por fim, sindicato pelego, não preciso de ninguém me falar quando vou nas assembleias pra ver o tipo de manipulação que acontece lá. Nosso SINTE SC é pelego, sabotou a greve ano passado, sabotou essa de agora pra não acontecer antes.. e sabem por quê? Por que são filiados a CUT, que é alinhada com o PT, que tem acordos a nível nacional com o partido de nosso governador... além disso, estavam com "medinho" da greve sair antes do dia 15 e ser apropriada pela mídia golpista como mais um motivo para convencer as pessoas do caos e desgoverno a nível federal. Sabotaram as bases, a luta de movimento sindical, bonito isso, parabéns!
Por tudo, e apesar, e por que desejo uma educação muito, mas muito melhor da que existe hoje para a população, que paraliso minhas atividades até que a categoria decida voltar ao trabalho.
Desde o começo do ano estou atônito. Não bastam as condições precárias da escola onde leciono, sem secretária, sem pedagoga, sem bibliotecário, sem luz na quadra de esportes, etc... e as condições precárias da condição do professor no estado: recebendo menos hora atividade que professores municipais, sem tempo livre para sentar e planejar atividades transdisciplinares com seus colegas, e recebendo abaixo do piso. O Governador do estado vem com um pacotão de desestimular qualquer um. Vou pontuar algumas coisas para aqueles que acreditam na propaganda de "melhoria da educação" deste governo:
- Reenturmações: desde o começo do ano estão superlotando as turmas. Até atrasaram a chamada de professores ACTs (temporários que são quase metade do quadro de professores) para diminuir a quantidade de turmas. Tem turmas com 47 alunos no Instituto estadual de Educação. Sejamos sinceros: não se dá aula de qualidade para tanta gente junta, quanto mais crianças. 30 já é um limite exagerado, pedagogicamente falando. 47? tá de brincadeira, só que não...
- Jogada do piso: o estado não paga o piso. Pra fingir que vai pagar, resolveu fazer uma jogada de nomes no contracheque: encorpora a regência de classe e faz o salário bruto aumentar sem impactar no líquido, chegando assim na base para o piso. Pura jogada contábil, bonito não?
- Mentiras na mídia: já estão demonizando nossa greve e os professores. Eu vivo a realidade da escola, lugares onde somos vistos com desconfiança por direções e gerências regionais, somos sempre tratados como vagabundos em potenciais.. ótimo clima para educar outras pessoas.
- Plano de carreira mentiroso que é só jogada de nomes e letras... Ainda acabam com licença prêmio a cada 5 anos, e também nos obrigam a ter 200 horas de curso (aquelas horríveis formações que só servem pra tornar a vida do professor mais miserável, por que são umas porcarias) a cada 3 anos para podermos subir de letra na carreira.
- Massacre dos ACTs: separa os ACTs dos Efetivos por completo: pode dar aumentos e bonificações separadas, apesar de ambos os professores desempenharem a mesma função em mesma escola (não é ilegal isso?).
- Professor On-line. nada contra ferramentas tecnológicas, desde que nos dêem condição humana e material para usa-las. Agora, tenho de tirar do meu escasso tempo de planejamento, mal pago, pra preencher um monte de coisa on-line? Deram ainda orientação aos diretores para não imprimirem diários em papel, pros professores se virarem. Sem internet sem fio, nem equipamentos adequados, como preencher tudo sem fazer retrabalho? Outra orientação bem legal: não querem que os professores usem o tempo da aula pra preencher em tempo real o tal sistema (com notas e faltas dos alunos).
E por fim, sindicato pelego, não preciso de ninguém me falar quando vou nas assembleias pra ver o tipo de manipulação que acontece lá. Nosso SINTE SC é pelego, sabotou a greve ano passado, sabotou essa de agora pra não acontecer antes.. e sabem por quê? Por que são filiados a CUT, que é alinhada com o PT, que tem acordos a nível nacional com o partido de nosso governador... além disso, estavam com "medinho" da greve sair antes do dia 15 e ser apropriada pela mídia golpista como mais um motivo para convencer as pessoas do caos e desgoverno a nível federal. Sabotaram as bases, a luta de movimento sindical, bonito isso, parabéns!
Por tudo, e apesar, e por que desejo uma educação muito, mas muito melhor da que existe hoje para a população, que paraliso minhas atividades até que a categoria decida voltar ao trabalho.
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Games dos alunos - Observações particulares.
Observações particulares...
Sobre os games que eu e meus alunos do Ensino Médio produzimos, se você é novo no Blog, leia as postagens anteriores para saber mais a respeito.
Como uma atividade experimental eu não poderia prever os resultados de cada uma de minhas escolhas para a proposta. É exatamente por isso que é imprescindível parar e refletir a respeito dos caminhos que estas escolhas nos fizeram trilhar.
Como introdução: já falei que eu fiquei surpreso com o fato dos alunos conhecerem a maior parte dos personagens de games, ou os próprios games específicos, do final dos anos de 1980 e meados de 1990? Daquele vídeo que eu mostrei, Mário, Sonic, Crash Bandicoot, Donkey Kong e Street Fighter foram unanimidades. Todos os alunos, nas 3 turmas, verbalizaram durante o vídeo que identificavam os personagens e games. Em menor número, mais ainda notável, vários conheciam games e personagens de Mortal Kombat, Metroid, Pong, Pack-man, Megaman, Zelda, entre outros. Só os mais "nerds" que conheciam games das últimas gerações de video games, como Assassins Creed, GTA, entre, Bioshock, entre outros....
Além do vídeo "resumo" da história dos games, eu mostrei vídeos específicos de games de plataforma de visão lateral (side-scrolling). Comecei com Super Mário Bros do NES, de 1985, e mostrei outros, como Donkey Kong, etc. Alguns games com diferentes gráficos: uns de desenho infantil, outros com captura de atores, entre outros, para mostrar possibilidades gráficas aos alunos. Conversamos um pouco sobre cada exemplo. Ainda, digno de nota, a unanimidade das unanimidades foi sim o Mário de 1985, que quase todos os alunos diziam ter jogado (e alguns diziam que nunca passaram do primeiro mundo do game). Mas vamos ao primeiro dos 3 games dos alunos:
Turma 13 - INDIANA JOÃO
A turma 13 começou já com algumas idéias definidas: queriam um personagem e cenários do local, da Barra da lagoa. Aos poucos ganhou forma a ideia de um pescador que sairia em uma aventura em busca da "tainha de cristal". Alguém tinha listado algumas idéias com relação a uma bruxa, mas em especial que a bruxa não fosse retratada meramente como vilã. Ao final juntamos algumas das ideias iniciais sobre os objetivos dos personagens. Listamos também alguns vilões e inimigos para o game: um tubarão antropozoomórfico, o pescador com boné, carangueijos, e cenários: o farol da Barra, a ponte (não ficando claro se da cidade ou do bairro), e uma caverna onde se encontraria o tal tainha de cristal. também ficou definido que quem daria ao pescador a tarefa de encontrar a tainha seria a bruxa, e como recompensa ele ganharia alguma recompensa (dinheiro foi cogitado).
Equipe dos cenários: essa equipe produziu muito bem realizando desenhos coloridos com lápis de cor, giz de cera, e cola colorida. O toque de "desenho infantil" ficou legal para o game. Me deu algum trabalho separar o que era "primeiro plano" (em geral o chão onde o personagem pisa) do plano de fundo para o game. Tentei explicar para eles como funcionaria, mas grande parte do trabalho de separação eu fiz em casa. Também tive de aumentar a saturação das imagens para realçar o pardo colorido do lápis de cor.
Equipe dos personagens: também produziram bastante, definindo e desenhando o personagem principal e o vilão final do game. Os desenhos ficaram a lápis, em preto e branco. Pra digitalizar deu um trabalho, tive de passar canetinha preta no contorno dos desenhos pra que o escaner conseguisse pegar o desenho.
Equipe da música: Como poucos alunos sabiam tocar algum instrumento musical eu levei o Nintendo DS com o programa Mario Paint Composer para eles fazerem as músicas. Como só um aluno pode mexer por vez no aparelho, acabou que poucos participaram, a maioria ficou de bobeira pela escola.
Efeitos sonoros: No primeiro dia entreguei pra eles meu telefone celular e pedi pra eles saírem pela escola tentando gravar sons que pudessem servir ao game. Não deu muito certo. No segundo abri a sala de informática e mostrei para eles alguns sites onde se pode buscar e baixar efeitos sonoros (sons ambientes, de objetos específicos, etc). Eles conseguiram alguns poucos sons, mas de resto eu tive de fazer em casa.
No geral as equipes dessa turma tiveram boa participação, e foi legal deixar eles soltos pela escola escolhendo em que espaço trabalhar. No dia de jogarmos o game eles curtiram bastante jogar seu game e o game das outras duas turmas. Visualmente ficou um game bem legal. O nome do game não ficou definido, então eu acabei escolhendo esse nome por causa da referência da "caveira de cristal" de filmes de aventura do tipo Indiana Jones.
Sei que para o leitor pode não interessar tantos pormenores, mas como esse blog é um amálgama de diário e publicação ele acaba também servindo de espaço de rememoração: é nele que eu lembro de detalhes e é no ato da escrita que chego também a novas sínteses e conclusões. Em breve, os outros dois games e minhas críticas e reflexões sobre estas e para atividades futuras.
Lembrando que os games estão disponíveis em:
http://gameartesescola.blogspot.com.br/
Lembrando que os games estão disponíveis em:
http://gameartesescola.blogspot.com.br/
Games dos alunos - Planejamento
Seguindo pelo planejado...
Hoje começo a relatar e refletir mais detalhes sobre a atividade de elaboração de games com as turmas de primeiro ano do Ensino Médio nas aulas de Artes. Eu vou dividir tudo isso em 3 postagens: planejamento/geral; observações particulares; e reelaborações. Os games estão disponíveis para download no blog: http://gameartesescola.blogspot.com.br/
Planejamento/geral:
Primeiro, quero falar daquilo que ocorreu de maneira similar com as turmas, e dentro do esperado. Em síntese, a atividade aconteceu dessa forma:
- Em um primeiro encontro (aula faixa) eu falei a respeito de minha proposta para a atividade, passei alguns vídeos de games retirados do youtube, e conversei com os alunos sobre o que era possível de ser feito. A princípio pensei em passar algum documentário sobre a história dos vídeo games, mas no entanto, todos que assisti são chatos e lentos, não tem anda da dinâmica da forma de um game. Por isso que eu escolhi passar pra eles esse vídeo aqui:
Como um vídeo-clip, cheio de flashes rápidos e dinâmico, o vídeo encadeia meio segundo de cada um dos games mais famosos de cada geração de vídeo games em ordem cronológica. Pra meu espanto, e pra ver como subestimamos os alunos as vezes, a maioria dos alunos conhecia os principais personagens consagrados da terceira (8-bit), quarta (16-Bit), e quinta geração (Playstation 1 em especial) de vídeo games, mesmo estes sendo parte de minha infância e adolescência, e não da deles. Nesse momento eu soube que eles curtiriam sim fazer um game de plataformas bidimensional, um "side-scrolling", dentro de minhas possibilidades (eu só sei fazer games em um programa chamado Arcade Game estúdio, que é limitado para esses tipos de games do final dos anos de 1980, muito intuitivo e que pode ser baixado gratuitamente em www.bruneras.com)
- Em nosso segundo encontro nós definimos o enredo principal do game: seus personagens, cenários, e a curta narrativa que daria tempo de desenvolver. Fizemos isso com um caos organizado: eles iam dando idéias, eu anotava no quadro, de tempos em tempos eu parava para com eles agruparmos as idéias, descartar elementos, e assim foi tomando forma algo mais conciso. Ainda nesse encontro (lembrando que eram duas aulas), os alunos decidiram a que "equipe" de desenvolvimento participariam: 1 alun@ para ser o secretári@ do projeto (e que anotava tudo que eu pedia em um caderno especialmente preparado para a ocasião: nomes nos grupos, ideias para os games); uma equipe para desenhar cenários, uma equipe para desenhar personagens, uma para cuidar das músicas e outra para os efeitos sonoros.
- Nas duas semanas que se seguiram foi árduo trabalho de produção de imagens e sons: deixei as equipes livres para se acomodarem onde quisessem na escola: na biblioteca, no pátio, ou na sala de aula. Por isso tive de ficar perambulando pela escola e orientando/ajudando as equipes. Eles desenharam e gravaram músicas para seus games. @ secretári@ me ajudavam a lembrar os grupos do que foi planejado para o game. Mas as equipes tinham total liberdade de concretizar as ideias da forma que quisessem. Ainda, disponibilizei vários materiais nessas duas semanas: uma caixa com papeis de diferentes cores e tamanhos, lápis de cor, giz de cera, massinha de modelar, cola colorida, lápis 6B, canetinhas hidrocor, meu telefone celular com um programa de gravação de áudio, e meu video game portátil Nintendo DS com um programa de composição musical (Mario paint composer) instalado. O que funcionou ou não dessa parte vou relatar posteriormente.
- Fora das aulas fiquei trabalhando em casa, por que sim, um professor trabalha muito em casa, e nessa atividade trabalhei muito mesmo. Com o tempo curto, e sem equipamentos adequados na escola, era em casa que eu dava retoques no que era produzido pelos alunos: escaneava tudo, digitalizava, dava retoques no paintshop, editava áudio, e o principal: inseria gráficos, sons, e regras dos games no Arcade Game Studio para concretizar o game. Na última semana de trabalho com os alunos eu tive de usar quase que todo meu tempo livre em casa só para dar conta desta atividade, se não o game deles não ganharia as telas do computador.
- Por fim, com os games montados, fiz uma seção de jogatina dos games produzidos pelas turmas na escola: levei meu PC desktop para o colégio com meu monitor e tudo (por que os da escola são lentos e os games não funcionariam bem), tudo configurado com um controle de jogo (controle de sega Saturn USB) para os alunos jogarem seus próprios games e os dos colegas.
- As avaliações que eu fiz foram as seguintes: deu uma nota pra cada dia de trabalho das equipes, de acordo com o empenho e participação deles na tarefa (duas semanas = duas notas). E ao final pedi para eles uma redação sobre a atividade.
Esse é o breve relato geral da atividade que fiz com três turmas de primeiro ano do Ensino Médio. Na próxima postagem vou detalhar escolhas, planos, redimensionamentos, de cada um dos 3 games produzidos, e como os alunos participaram (ou não) das atividades.
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